Meio Ambiente: Mudança no CTF do Ibama: Órgão unifica porte de filiais com matriz para o cômputo da TCFA a partir de 2024
- João Vitor Medeiros
- 11 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de mai. de 2024
De acordo com a Portaria Ibama n° 260, de 20 de dezembro de 2023, a partir do exercício de 2024, quando se tratar de estabelecimento filial, o porte a ser declarado para todas as filiais no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, para o cômputo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) será o da matriz e o das filiais conjuntamente (porte único).

Saiba mais em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-ibama-n-260-de-20-de-dezembro-de-2023-532719588
Fonte:https://www.gov.br/pt-br
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