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Meio Ambiente: Mudança no CTF do Ibama: Órgão unifica porte de filiais com matriz para o cômputo da TCFA a partir de 2024

  • Foto do escritor: João Vitor Medeiros
    João Vitor Medeiros
  • 11 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de mai. de 2024

De acordo com a Portaria Ibama n° 260, de 20 de dezembro de 2023, a partir do exercício de 2024, quando se tratar de estabelecimento filial, o porte a ser declarado para todas as filiais no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, para o cômputo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) será o da matriz e o das filiais conjuntamente (porte único).



MEIO AMBIENTE: Mudança no CTF do Ibama




 
 
 

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