De acordo com a Portaria Ibama n° 260, de 20 de dezembro de 2023, a partir do exercício de 2024, quando se tratar de estabelecimento filial, o porte a ser declarado para todas as filiais no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, para o cômputo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) será o da matriz e o das filiais conjuntamente (porte único).
![MEIO AMBIENTE: Mudança no CTF do Ibama](https://static.wixstatic.com/media/391d37_a2ea4d2a5e9e448e9b0965c49ea0ac8a~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_654,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/391d37_a2ea4d2a5e9e448e9b0965c49ea0ac8a~mv2.jpg)
Saiba mais em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-ibama-n-260-de-20-de-dezembro-de-2023-532719588
Fonte:https://www.gov.br/pt-br
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