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Mudanças no Licenciamento Ambiental em Santa Catarina: O que a Resolução CONSEMA 250/2024 traz de novo?

Foto do escritor: Eder Alexandre Schatz SáEder Alexandre Schatz Sá

Atualizado: 25 de nov. de 2024

No dia 8 de agosto de 2024, foi publicada a Resolução CONSEMA 250/2024, que substitui a antiga CONSEMA 98/2017. Esta nova resolução estabelece procedimentos e critérios atualizados para o licenciamento ambiental em Santa Catarina. Vamos destacar os principais pontos de mudança e como eles impactam o licenciamento de atividades no estado.

Embora o padrão de texto da nova resolução mantenha a estrutura geral da anterior — incluindo definições, competências, procedimentos, modalidades de licenciamento e o rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental —, há algumas novidades e alterações importantes a serem discutidas:




  1. Alteração no Procedimento para Ampliação de Empreendimentos: A nova resolução introduz uma mudança significativa ao permitir que, em casos onde o empreendedor apenas aumente parâmetros técnicos sem alterar o porte do empreendimento, a comunicação ao órgão ambiental possa ser feita por ofício, sem necessidade de novo licenciamento. Anteriormente, mesmo para alterações sem impacto no porte, era necessário solicitar uma ampliação de Licença de Instalação e Operação (LAP). Importante notar que todos os controles ambientais já devem estar contemplados no estudo ambiental inicial.

  2. Possibilidade de Emissão Parcial da Licença Ambiental (LAI) em Casos de Supressão de Vegetação: Esta mudança visa agilizar o processo de instalação de empreendimentos. A nova resolução permite, em situações excepcionais, a emissão parcial da LAI para áreas do empreendimento onde não haja necessidade de supressão de vegetação. Isso possibilita que o empreendedor inicie a obra nas áreas não afetadas pela vegetação, enquanto a análise da autorização de corte (AuC) é processada pelo órgão ambiental. É crucial que os profissionais técnicos garantam que a supressão de vegetação seja viável e passível de aprovação pelo órgão.

  3. Utilização de Certificações para Comprovação do Cumprimento de Condicionantes Ambientais: Empresas que possuem Sistemas de Gestão Ambiental certificados agora podem utilizar essas certificações para demonstrar o cumprimento das condicionantes ambientais e dos programas ambientais exigidos. Para que essa comprovação seja válida, a nova resolução exige que o escopo da auditoria externa inclua a avaliação dos programas e condicionantes ambientais. Isso representa um avanço para empresas que já investem em certificações, permitindo maior integração entre a gestão ambiental interna e o processo de licenciamento.

  4. Plano de Desativação de Empreendimentos com Requisitos Mais Detalhados: A antiga resolução CONSEMA 98/2017 mencionava apenas a necessidade de um plano de desativação, posteriormente detalhado no Enunciado 02/2018. A nova resolução, no entanto, inclui diretamente em seu texto a obrigatoriedade de uma avaliação preliminar das áreas com potencial de contaminação. Caso sejam identificados indícios de contaminação, deverá ser realizada uma investigação confirmatória. Essa mudança garante que o encerramento das atividades de um empreendimento ocorra de maneira segura e responsável, minimizando riscos ambientais.

  5. Alterações no Termo de Referência do RAP e EAS: A nova resolução traz mudanças significativas nos termos de referência do Relatório Ambiental Prévio (RAP) e do Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Agora, esses documentos devem incluir uma avaliação da existência de passivos ambientais (como áreas contaminadas), bem como estratégias de mitigação e monitoramento desses passivos. Essa inclusão reforça a importância da gestão de passivos ambientais, assegurando que áreas afetadas sejam devidamente tratadas e monitoradas.


Além dessas, ocorreram mudanças nos parâmetros técnicos utilizados para o enquadramento do porte dos empreendimentos, assim como ajustes nos estudos ambientais exigidos. Além disso, novas atividades foram incluídas na lista de atividades que exigem licenciamento ambiental.

Entendo que as mudanças trazidas pela Resolução CONSEMA 250/2024 visam agilizar alguns processos, como a emissão parcial da LAI e a ampliação facilitada de empreendimentos, sem comprometer a qualidade da gestão ambiental. Além disso, o maior enfoque na recuperação de áreas contaminadas pode prevenir danos ambientais mais graves, especialmente em atividades que estão sendo encerradas. O que vocês acharam dessas alterações?


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